Direita contra direita; partido de Bolsonaro (PL) pede condenação de Ronaldo Caiado (União Brasil) e justiça determina
Cabe recurso da decisão. Documento determinou que ele fique inelegível por oito anos.
Ronaldo Caiado é condenado pela Justiça Eleitoral de Goiás Foto: Wilton Junior/Estadão
A Justiça Eleitoral de Goiás condenou o governador do Estado, Ronaldo Caiado (União Brasil), a oito anos de inelegibilidade. A decisão desta segunda-feira, 9, também condena à cassação a chapa eleita em Goiânia, formada por Sandro Mabel (União Brasil) e Coronel Cláudia (Avante), aliados do governador. Também houve condenação aos três para pagamento de multa. Caiado foi condenado a pagar R$ 60 mil, Mabel, R$ 40 mil e Cláudia, R$ 5,3 mil.
De acordo com a juíza Maria Umbelina Zorzetti, Caiado usou o Palácio das Esmeraldas, sede do governo goiano, para realizar um evento de campanha para Mabel e pressionar os presentes a mobilizarem esforços pela eleição do candidato a prefeito do União Brasil. A prática configura abuso de poder político e é vedada pela legislação eleitoral.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e, depois, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Procurado pelo Estadão, Caiado não respondeu. Se confirmada, a decisão impede os planos eleitorais do governador, que está no segundo mandato à frente do Executivo goiano e já se lançou como pré-candidato à Presidência nas eleições de 2026.
A condenação atende a um pedido da coligação do candidato derrotado no segundo turno da eleição, o ex-deputado estadual Fred Rodrigues (PL). A queixa do ex-candidato foi ratificada pelo Ministério Público Eleitoral.
Governador pediu uso de ‘credenciais’ em favor de Mabel
Os jantares denunciados pela coligação de Fred Rodrigues ocorreram nos dias 7 e 9 de outubro, no início do segundo turno do pleito, e contaram com a presença de vereadores eleitos, suplentes e lideranças políticas de Goiânia.
Na ocasião, Caiado pediu para que os presentes mobilizassem suas “credenciais” em favor da campanha de Mabel. “Vocês não estão aqui como pessoa física não, vocês estão aqui como líderes que vocês são e vocês colocaram seus nomes para disputar uma eleição municipal! Então se vista desta credencial e volte com muita humildade: ‘Olha, agradecer o voto. Não fui eleito, mas você pode saber que eu continuarei na luta política porque eu ao ter o Sandro Mabel lá na prefeitura’”, disse o governador no evento. Durante o processo, as defesas de Caiado e de Mabel alegaram que os eventos foram de caráter institucional, a portas fechadas e sem pedido de votos.
Eventos ‘eleitoreiros’, diz juíza
“O investigado Ronaldo não está impedido de apoiar candidatos à eleição, mas somente poderá dar seu apoio como político. Quando ele abre as portas do Palácio das Esmeraldas para pedir apoio para determinado candidato, está ali criando uma confusão entre o público e o privado, que acaba passando a mensagem de que o seu candidato tem o apoio do Governo Estadual, da máquina Estatal. Essa prática é vedada pela legislação”, diz a juíza Maria Umbelina Zorzetti, que qualifica os jantares como eventos “eleitoreiros”.
“Restou demonstrado que o investigado usou de seu poder de Governador do Estado e em franco desvio de finalidade organizou os eventos eleitoreiros, convocou seus convidados, subiu na tribuna e fez campanha eleitoral dentro de um prédio que pertence ao Estado de Goiás”, afirma trecho da decisão.
A Justiça Eleitoral de Goiás condenou o governador do Estado, Ronaldo Caiado (União Brasil), a oito anos de inelegibilidade. A decisão desta segunda-feira, 9, também condena à cassação a chapa eleita em Goiânia, formada por Sandro Mabel (União Brasil) e Coronel Cláudia (Avante), aliados do governador. Também houve condenação aos três para pagamento de multa. Caiado foi condenado a pagar R$ 60 mil, Mabel, R$ 40 mil e Cláudia, R$ 5,3 mil.
De acordo com a juíza Maria Umbelina Zorzetti, Caiado usou o Palácio das Esmeraldas, sede do governo goiano, para realizar um evento de campanha para Mabel e pressionar os presentes a mobilizarem esforços pela eleição do candidato a prefeito do União Brasil. A prática configura abuso de poder político e é vedada pela legislação eleitoral.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e, depois, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Procurado pelo Estadão, Caiado não respondeu. Se confirmada, a decisão impede os planos eleitorais do governador, que está no segundo mandato à frente do Executivo goiano e já se lançou como pré-candidato à Presidência nas eleições de 2026.
A condenação atende a um pedido da coligação do candidato derrotado no segundo turno da eleição, o ex-deputado estadual Fred Rodrigues (PL). A queixa do ex-candidato foi ratificada pelo Ministério Público Eleitoral.
Governador pediu uso de ‘credenciais’ em favor de Mabel
Os jantares denunciados pela coligação de Fred Rodrigues ocorreram nos dias 7 e 9 de outubro, no início do segundo turno do pleito, e contaram com a presença de vereadores eleitos, suplentes e lideranças políticas de Goiânia.
Na ocasião, Caiado pediu para que os presentes mobilizassem suas “credenciais” em favor da campanha de Mabel. “Vocês não estão aqui como pessoa física não, vocês estão aqui como líderes que vocês são e vocês colocaram seus nomes para disputar uma eleição municipal! Então se vista desta credencial e volte com muita humildade: ‘Olha, agradecer o voto. Não fui eleito, mas você pode saber que eu continuarei na luta política porque eu ao ter o Sandro Mabel lá na prefeitura’”, disse o governador no evento. Durante o processo, as defesas de Caiado e de Mabel alegaram que os eventos foram de caráter institucional, a portas fechadas e sem pedido de votos.
Eventos ‘eleitoreiros’, diz juíza
“O investigado Ronaldo não está impedido de apoiar candidatos à eleição, mas somente poderá dar seu apoio como político. Quando ele abre as portas do Palácio das Esmeraldas para pedir apoio para determinado candidato, está ali criando uma confusão entre o público e o privado, que acaba passando a mensagem de que o seu candidato tem o apoio do Governo Estadual, da máquina Estatal. Essa prática é vedada pela legislação”, diz a juíza Maria Umbelina Zorzetti, que qualifica os jantares como eventos “eleitoreiros”.
“Restou demonstrado que o investigado usou de seu poder de Governador do Estado e em franco desvio de finalidade organizou os eventos eleitoreiros, convocou seus convidados, subiu na tribuna e fez campanha eleitoral dentro de um prédio que pertence ao Estado de Goiás”, afirma trecho da decisão.
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