Justiça aceita pedido do pai e nega aborto legal a menina de 13 anos

Juíza permitiu "interrupção", desde que buscasse manter a vida do feto; em seguida, pai da menina pediu manutenção da gestação.

© Imagem: Imagem criada por IA - Vítima de estupro aos 13 anos é impedida de fazer aborto em Goiás.

Uma menina de 13 anos que foi vítima de estupro está sendo impedida pela Justiça de Goiás de realizar um aborto legal. Grávida de 28 semanas, ela decidiu interromper a gravidez quando estava na 18ª semana de gestação. Após recusa do hospital e duas da Justiça, a gestação está na 28ª semana.

O caso foi divulgado pelo Intercept Brasil, e corre em segredo de Justiça. De acordo com o site, a demora fez com que a menina cogitasse fazer o aborto por conta própria, colocando em risco a própria vida.

O caso envolve duas decisões judiciais proferidas por mulheres. Na primeira, a juíza autorizou a interrupção, mas determinou que fosse preservada a vida do feto - na prática, um parto antecipado. O pai da menina buscou a Justiça para que a gestação fosse mantida por mais tempo, pedido que foi atendido por uma desembargadora.

O suspeito do estupro é um homem de 24 anos, que seria conhecido de seu pai, com quem ela vive. O caso é investigado pela Polícia Civil.

Parto prematuro

O Ministério Público de Goiás ingressou pedido de alvará de interrupção de gravidez em junho. No final do mês, a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva concedeu uma medida de emergência em que autorizou a interrupção, mas só se a equipe médica adotasse métodos para preservar a vida do feto - ou seja, que fosse feito um parto prematuro.

"Legalmente não existe prazo legal para interrupção da gestação oriunda de estupro", reconheceu a juíza. Porém, Silva proibiu procedimentos abortivos como a assistolia - em que o feto é induzido ao óbito dentro do útero para evitar sofrimento -, recomendada pela OMS em interrupções tardias.

"O nascituro encontra-se em avançado estágio temporal de vida intrauterina, com possibilidades de sobrevida", escreveu a juíza, ressalvando que a menina não precisaria cuidar do bebê, caso sobrevivesse.

Impedimento pelo pai

Após a decisão da juíza, o pai buscou a Justiça para adiar o procedimento, pedindo que se aguardasse até as 28 ou 30 semanas, para que o feto tivesse mais chance de sobreviver. Ele também questionou o estupro, afirmando que estava "pendente de apuração".

A lei brasileira, no entanto, considera estupro de vulnerável qualquer relação sexual com menores de 14 anos. Vale citar decisão do STJ de maio deste ano em que a 6ª turma destacou que suposto consentimento da vítima não influencia condenação por estupro de vulnerável.

A desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, analisando o caso em segunda instância, aceitou o pedido do pai e proibiu a realização de qualquer procedimento até o julgamento definitivo.

A magistrada alegou não haver laudo médico que comprovasse o risco à vida da menina gestante. Disse, ainda, que a demora na decisão era perigosa, pois ela poderia realizar um aborto enquanto aguardava.

Segundo o Intercept, vários advogados, além de um padre e uma freira da igreja católica, estariam auxiliando o homem. O pedido era para que a menina "segurasse" a gravidez até 30 semanas, quando o feto teria mais chances de sobreviver.

Gravidez infantil

De acordo com a reportagem do Intercept, a própria menina é fruto de gravidez infantil. Sua mãe teria 12 anos quando de seu nascimento.

A menina não frequentava a escola e não fez acompanhamento pré-natal.

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