Mulher que matou homem após ele vomitar é condenada a 2 anos; entenda
Julgamento aconteceu no Fórum Lafayette, no Barro Preto, Região Centro-Sul da capital, nesta quinta-feira (23/5)
© TJMG
A mulher apontada como a responsável pela morte de um homem na Avenida Antônio Carlos, no Bairro Indaiá, na Região da Pampulha, em Belo Horizonte, dentro de um carro de aplicativo, foi condenada por homicídio culposo (quando não há intenção de matar), nesta quinta-feira (23/5), pelo Tribunal do Júri no Fórum Lafayette, no Barro Preto, Região Centro-Sul da capital.
O crime aconteceu em 14 de junho de 2022, quando Stella Márcia Souza Fernandes matou Marcus Paulo da Paixão Silva após ele passar mal e vomitar dentro de um veículo. Ela está presa desde agosto daquele ano e foi sentenciada pela juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira a 2 anos e 2 meses de detenção, em regime inicial aberto.
A magistrada ainda concedeu a Stella o direito de recorrer em liberdade, considerando o tempo de pena aplicada e o fato dela ter aguardado o julgamento na prisão. Com isso, a juíza expediu o alvará de soltura.
Em depoimento, Stella disse que conheceu Marcus na porta de um bar no momento em que deixava o estabelecimento. Segundo ela, ambos estavam bêbados, conversaram e trocaram beijos. Enquanto isso, uma amiga dela, que a acompanhava, solicitou um carro de aplicativo. O homem, de acordo com essa versão, pediu carona, o que foi negado pelas amigas, mas, mesmo assim, Marcus entrou no veículo e afirmou que desceria na esquina. Porém, durante o trajeto, ele não quis descer, passou mal e vomitou.
Stella alegou também que o homem ficou nervoso ao ser chamado a atenção, colocou uma arma na cabeça dela e ambos iniciaram uma luta corporal, momento em que houve uma sequência de disparos acidentais, tendo como desfecho um empurrão dado por ela em Marcus para fora do carro.
O Ministério Público sustentou que a então ré demorou a se apresentar às autoridades policiais, desfez-se da arma e acreditou que o motorista do Uber poderia ser culpabilizado. Os laudos da necropsia não apontaram indícios de legítima defesa, frisou o MP. Os jurados, no entanto, acolheram a tese de que Stella cometeu o crime em contexto de imprudência.
A mulher apontada como a responsável pela morte de um homem na Avenida Antônio Carlos, no Bairro Indaiá, na Região da Pampulha, em Belo Horizonte, dentro de um carro de aplicativo, foi condenada por homicídio culposo (quando não há intenção de matar), nesta quinta-feira (23/5), pelo Tribunal do Júri no Fórum Lafayette, no Barro Preto, Região Centro-Sul da capital.
O crime aconteceu em 14 de junho de 2022, quando Stella Márcia Souza Fernandes matou Marcus Paulo da Paixão Silva após ele passar mal e vomitar dentro de um veículo. Ela está presa desde agosto daquele ano e foi sentenciada pela juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira a 2 anos e 2 meses de detenção, em regime inicial aberto.
A magistrada ainda concedeu a Stella o direito de recorrer em liberdade, considerando o tempo de pena aplicada e o fato dela ter aguardado o julgamento na prisão. Com isso, a juíza expediu o alvará de soltura.
Em depoimento, Stella disse que conheceu Marcus na porta de um bar no momento em que deixava o estabelecimento. Segundo ela, ambos estavam bêbados, conversaram e trocaram beijos. Enquanto isso, uma amiga dela, que a acompanhava, solicitou um carro de aplicativo. O homem, de acordo com essa versão, pediu carona, o que foi negado pelas amigas, mas, mesmo assim, Marcus entrou no veículo e afirmou que desceria na esquina. Porém, durante o trajeto, ele não quis descer, passou mal e vomitou.
Stella alegou também que o homem ficou nervoso ao ser chamado a atenção, colocou uma arma na cabeça dela e ambos iniciaram uma luta corporal, momento em que houve uma sequência de disparos acidentais, tendo como desfecho um empurrão dado por ela em Marcus para fora do carro.
O Ministério Público sustentou que a então ré demorou a se apresentar às autoridades policiais, desfez-se da arma e acreditou que o motorista do Uber poderia ser culpabilizado. Os laudos da necropsia não apontaram indícios de legítima defesa, frisou o MP. Os jurados, no entanto, acolheram a tese de que Stella cometeu o crime em contexto de imprudência.
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